Por que o imposto sobre grandes fortunas tem tudo para dar errado

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Diante da pandemia do novo coronavírus que se alastra pelo mundo, o estado precisa arranjar novas forma de se financiar e assim cumprir sua função social. Com as medidas adotadas pelos governadores e prefeitos para a diminuição do contágio (algumas bem questionáveis), a atividade econômica do país praticamente parou, tendo como resultado a diminuição expressiva da arrecadação.

A bola da vez é o imposto sobre grandes fortunas que, apesar de estar prevista na Constituição, é necessário uma lei complementar para a sua regulamentação. Segundo a Constituição em seu artigo 153, é competência da União instituir este imposto e seu recolhimento cabe ao Governo Federal, ou seja, os municípios e estados estão fora da jogada.

No início da pandemia, dois projetos de lei foram propostos para a discussão no Senado. Uma da vereadora Eliziane Gama do partido CIDADANIA/MA e outro do senador Reguffe do partido PODEMOS/DF. Vale ressaltar que o projeto de lei do senador é de aplicação imediata, tornando-o inconstitucional pois a própria Constituição prevê o intervalo de um ano para aplicação do imposto.

A proposta feita pela vereadora (PLP 50/2020) é bem semelhante a um projeto que já tramita no Senado desde ano passado do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A única diferença substancial (e que teria efeitos imediatos) seria os empréstimos compulsórios aplicados às grandes fortunas.

O quadro abaixo condensa os valores que estão previstas no projeto de lei da senadora. Vale mencionar que os valores usados como referência são os mesmo que o Senador Plínio Valério (PSDB/AM) usou em 2019. O valor de isenção utilizado é do ano corrente (2020).


Fonte: Terraço Econômico

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